Recurso Administrativo contra Gabarito/Prova Edital 350/2011.(Novo) Gabaritos e Provas Edital 350/2011.(Novo) Aviso de Pagamento da Fiscalização Conc351/352(Novo) EDITAL N.º 147 / 2012 – ALTERA O EDITAL N.º 350/2011 Aviso de Pagamento da Fiscalização da SEDUC - Estudantes Local de Prova - Concurso UFC 350 RESULTADO PRELIMINAR 1ª ETAPA Concurso UFC Edital 351/2011 RESULTADO PRELIMINAR 1ª ETAPA Concurso UFC Edital 352/2011 Aviso de Pagamento Fiscalização - SEDUC2012 (COLABORADORES) EDITAL Nº 89/2012 - ALTERA EDITAL 350/2011
Vestibular 2002
Resultado Individual da 1a Etapa

Nota da Reitoria da UFC aos Vestibulandos

A Universidade Federal do Ceará, tendo em vista a controvérsia judicial decorrente da Ação Civil Pública que trata dos critérios adotados para o Vestibular UFC/2002, informa que a classificação de candidatos para a segunda etapa do concurso do corrente ano se processou da seguinte maneira:

  • adotando os critérios definidos no Edital nº 01/2001 da Comissão Coordenadora do Vestibular, isto é, considerando-se a nota do ENEM como parte integrante da primeira etapa do concurso; e

  • levando em consideração a sentença do MM Juiz da 8ª Vara Cível da Justiça Federal do Ceará que alterou as regras daquele Edital, ou seja, desconsiderando-se a nota do ENEM.

Assim procedendo, a UFC deixa claro, perante os vestibulandos, seus familiares e toda a sociedade, o propósito de assegurar, aos candidatos classificados em qualquer dos critérios acima expostos, o direito de concorrer, sub-judice, à segunda etapa do Vestibular. O critério que irá prevalecer para a classificação dos aprovados, ao término do concurso, dependerá da decisão final da Justiça.

Ao mesmo tempo, a Universidade não pode deixar de levar à apreciação e julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região a mencionada Ação Civil Pública, seja em respeito à autonomia da instituição acadêmica e aos 33 mil candidatos que se inscreveram com base nas normas do processo de seleção, seja pelo fato de existirem duas decisões do TRF assegurando a realização do Vestibular de acordo com o Edital.

Reiterando a determinação de assegurar pleno cumprimento à decisão final da Justiça - seja ela qual for - a Administração Superior da UFC externa a convicção de que as provas da segunda etapa do Vestibular transcorrerão em clima de tranqüilidade, de modo a garantir condições para que todos os candidatos expressem da melhor forma possível os seus conhecimentos.

Fortaleza, 29 de janeiro de 2002.

Prof. Roberto Cláudio Frota Bezerra
Reitor da UFC


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Última atualização em 29/jan/2002